LEI COMPLEMENTAR Nº 0082, DE 11/01/2007. Revoga artigos da Lei Complementar nº 061/2005 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 061 de 02 de fevereiro de 2005.
Art. 2º No Anexo I da Lei Complementar nº 061 de 02 de fevereiro de 2005:
Onde se lê: Secretário Geral
Leia-se: Diretor Geral
Onde se lê: Chefe do Gabinete do Secretário Geral
Leia-se: Chefe do Gabinete do Diretor Geral
Art. 3º No Anexo II da Lei Complementar nº 061 de 02 de fevereiro de 2005:
Onde se lê: Secretário Geral
Leia-se: Diretor Geral
Art. 4º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 05 de janeiro de 2007.
______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
______________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
______________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2007
Sancionada em 08/01/2007
Publicada em 11/01/2007
Periódico Diário