LEI MUNICIPAL Nº 2176, DE 16/07/2002. Reajusta funcionários da Câmara Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Ficam reajustados em 14% (quatorze por cento) os vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Teresópolis, constantes da Resolução nº 079/98, excluindo-se os cargos DAS E DAÍ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 24 de junho de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 089/2002
Sancionada em 15/07/2002
Publicada em 16/07/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis