LEI MUNICIPAL Nº 0960 - Pub. 15/09/1979. Cria Funções no Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam criados no Legislativo Municipal os seguintes cargos:
01 - |
Contínuo | Nível 09 |
02 - |
Motoristas | Nível 15 |
01 - |
Escriturário | Nível 10 |
Art. 2º Ficam criadas no Legislativo Municipal, as seguintes Funções Gratificadas:
1 - F.G. 3 | Responsável pela entrega de Correspondência. |
1 - F.G. 3 | Responsável pelo Veículo da Secretaria. |
1 - F.G. 3 | Responsável pelo Veículo da Presidência. |
Art. 3º Fica criado no Legislativo Municipal o cargo comissionado de Encarregado do Serviço de Expediente e Divulgação da Câmara - C.C. 1.
Art. 4º As despesas decorrentes da retribuição financeira dos cargos acima, correrão à conta das verbas próprias do Legislativo.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 03 de setembro de 1979.
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Gicélio Francisco da Silva
Presidente
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Prof. José Carlos Cunha
1º Secretário
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João Batista da Silva
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 010/1979
Sancionada e Promulgada em 12/09/1979
Publicado no Órgão Oficial em 15/09/1979