Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0960 - Pub. 15/09/1979. Cria Funções no Legislativo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam criados no Legislativo Municipal os seguintes cargos:

01 -

Contínuo Nível 09

02 -

Motoristas Nível 15

01 -

Escriturário Nível 10


Art. 2º Ficam criadas no Legislativo Municipal, as seguintes Funções Gratificadas:

1 - F.G. 3 Responsável pela entrega de Correspondência.
1 - F.G. 3 Responsável pelo Veículo da Secretaria.
1 - F.G. 3 Responsável pelo Veículo da Presidência.


Art. 3º Fica criado no Legislativo Municipal o cargo comissionado de Encarregado do Serviço de Expediente e Divulgação da Câmara - C.C. 1.

Art. 4º As despesas decorrentes da retribuição financeira dos cargos acima, correrão à conta das verbas próprias do Legislativo.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 03 de setembro de 1979.

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Gicélio Francisco da Silva
Presidente

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Prof. José Carlos Cunha
1º Secretário

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João Batista da Silva
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 010/1979
Sancionada e Promulgada em 12/09/1979
Publicado no Órgão Oficial em 15/09/1979