LEI MUNICIPAL Nº 0356, DE 04/12/1960. Concede auxílio permanente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Teresópolis empregará 50% (cinquenta por cento) da arrecadação mensal do Imposto de Diversões, como auxílio permanente à LIGA TERESOPOLITANA DE DESPORTOS e aos clubes filiados.
Art. 2º A LIGA TERESOPOLITANA DE DESPORTOS designará uma comissão de desportistas escolhidos em Assembléia Geral de representantes de clubes filiados, convocada especialmente para este fim, à qual será dada a incumbência de redigir, em companhia de um representante do Exmo. Sr. Prefeito Municipal e de um representante do Legislativo Municipal, um REGULAMENTO ESPECIAL para a aplicação da verba contida no artigo 1º, o qual será submetido à apreciação e aprovação do Poder Executivo.
Art. 3º Para fazer jus ao recebimento deste auxílio a L.T.D. ficará obrigada, a partir de 1962, a organizar campeonatos ou torneios inter-clubes do interior.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Verba 334-5-6.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1961, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 10 de novembro 1960
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WILSON MARTINS DA SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 027/1960
Sancionada e Promulgada em 18/11/1960
Publicado no Órgão Oficial em 04/12/1960