LEI MUNICIPAL Nº 0510, DE 31/07/1964. Regulamenta a Lei Municipal nº 474, de 7 de novembro de 1963, que concede Auxílio Natalidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica regulamentada a Lei Municipal nº 474, de 7 de novembro de 1963, que concede um "AUXÍLIO DE NATALIDADE", na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) pelo nascimento de cada filho de Servidor Municipal, pertencente a qualquer categoria.
§ 1º É necessário, que o servidor de qualquer categoria, já tenha um estágio de carência de 12 (doze) meses, para a percepção deste Prêmio, devendo ainda o Servidor permanecer em exercício, pelo menos 6 (seis) meses, após o recebimento da importância mencionada no art. 1º, com a obrigação de restituí-la, caso não cumpra a exigência desta Regulamentação, ficando impossibilitado de voltar ao Serviço Público Municipal, inclusive na categoria de Pessoal de Obras, salvo quando a sua demissão ocorrer por motivo estranho à sua vontade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de julho de 1964.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 019/1964
Sancionada e Promulgada em 30/07/1964
Publicado no Órgão Oficial em 31/07/1964