Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0474, DE 09/11/1963. Autoriza concessão de Auxílio Natalidade pelo nascimento de cada filho de servidor municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica concedido um Auxílio Natalidade, na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) pelo nascimento de cada filho de Servidor Municipal, pertencente a qualquer categoria.
§ 1º Para fazer jus ao auxílio terá o Servidor que fazer prova, mediante apresentação de Registro de Nascimento.
§ 2º Caberá ao Poder Executivo a obrigação de constatar o alegado, autorizando inspeção a ser precedida por médico da Municipalidade.
§ 3º Quando verificar-se serem o pai e a mãe servidores municipais, o pagamento será feito, somente, ao primeiro.

Art. 2º Compreende-se como filhos, além dos que a Lei reconhece como legítimos, aqueles cujos nascimentos se originarem das seguintes uniões:
I - de mulher desquitada, companheira de funcionário solteiro, viúvo ou desquitado;
II - de companheira solteira ou viúva com funcionário desquitado.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de outubro de 1963.

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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 036/1963
Sancionada e Promulgada em 07/11/1963
Publicado no Órgão Oficial em 09/11/1963