LEI MUNICIPAL Nº 0598, DE 15/04/1967. Autoriza a concessão de Bolsa de Estudos aos alunos classificados em 1º lugar nos Educandários.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma Bolsa de estudos anual, integralmente grátis a todos os alunos bolsistas desta Prefeitura, que obtiveram o 1º (primeiro) lugar em suas classes, nos Educandários deste Município.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 12 de abril de 1967.
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JOSÉ ELIAS ZAQUEM
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 011/1967
Sancionada e Promulgada em 13/04/1967
Publicado no Órgão Oficial em 15/04/1967