Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0096, DE 23/04/1950. Distribui subvenções ordinárias às entidades mencionadas.

O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam concedidas, no corrente Exercício, subvenções ordinárias, na importância de Cr$ 78.300,00 (setenta e oito mil e trezentos cruzeiros), assim distribuídas:



Ginásio Teresa Cristina

Cr$ 34.000,00

Ginásio São Paulo

16.300,00

Grêmio Musical Paquequer

5.000,00

Banda de Música de Bonsucesso

5.000,00

Liga Teresopolitana de Desportos

3.000,00

Teresópolis F.C.

3.000,00

Transporte F.C.

3.000,00

Várzea F.C.

3.000,00

Tijuca Clube

1.000,00

Casa de Caridade Apóstolos da Humanidade Dr. Celso Peçanha

1.000,00

Associação Fluminense de Auxílio e Proteção aos Psicopatas

1.000,00

Hospital Santa Teresa

3.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes das subvenções acima deverão correr pelas verbas respectivas já fixadas na Lei Orçamentária vigente.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 31 de março de 1950.

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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente

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Cassiano Basilio de Souza
1º Secretário

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Irineu Dias da Rosa
2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 15/04/1950
Publicado no Órgão Oficial em 23/04/1950