Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0292, DE 25/08/1957. Considera de Utilidade Pública a Mocidade da Tijuca.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a sociedade carnavalesca MOCIDADE DA TIJUCA, entidade recreativa, com sede nesta Cidade.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 26 de julho de 1957.

__________________________
RAUL FERNANDES
Presidente

__________________________
LUIZ AUGUSTO MENDES
1º Secretário

__________________________
WALDIR GOMES DA COSTA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 007/1957
Sancionada e Promulgada em 16/08/1957
Publicado no Órgão Oficial em 25/08/1957