LEI MUNICIPAL Nº 0292, DE 25/08/1957. Considera de Utilidade Pública a Mocidade da Tijuca.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a sociedade carnavalesca MOCIDADE DA TIJUCA, entidade recreativa, com sede nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 26 de julho de 1957.
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RAUL FERNANDES
Presidente
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LUIZ AUGUSTO MENDES
1º Secretário
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WALDIR GOMES DA COSTA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 007/1957
Sancionada e Promulgada em 16/08/1957
Publicado no Órgão Oficial em 25/08/1957