LEI MUNICIPAL Nº 0479, DE 07/12/1963. Revoga todos os artigos da Lei nº 95/50.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam revogados todos os artigos da Lei Municipal nº 95 de 4 de abril de 1950.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor no dia 1º de janeiro de 1964, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de novembro de 1963.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 043/1963
Sancionada e Promulgada em 02/12/1963
Publicado no Órgão Oficial em 07/12/1963