LEI MUNICIPAL Nº 0958, DE 30/06/1979. Considera Entidade de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE TERESÓPOLIS.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 04 de junho de 1979.
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Gicélio Francisco da Silva
Presidente
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JOSÉ CARLOS CUNHA - PROF.
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 007/1979
Sancionada e Promulgada em 09/06/1979
Publicado no Órgão Oficial em 30/06/1979