LEI MUNICIPAL Nº 2208, DE 19/12/2002. Cria o Centro de Capacitação do Barroso.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica criado no âmbito municipal o CENTRO DE CAPACITAÇÃO DO BARROSO, administrado pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 2º O Centro de Capacitação de que trata o artigo primeiro terá como objetivo atender a população teresopolitana, mediante a execução de projetos desenvolvidos por meio de cursos específicos, que visem a capacitação e inserção de profissionais no mercado de trabalho.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 09 de dezembro de 2002.
_____________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
_____________________________
ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
_____________________________
PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 137/2002
Sancionada em 13/12/2002
Publicada em 19/12/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis