Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0434, DE 09/12/1962. (Revogada tacitamente pela Lei Municipal nº 486 - Pub. 07.12.1963) Modifica o art. 2º da Lei Municipal nº 346/60.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º O § 4º do artigo 2º, da Lei Municipal nº 346, de 28 de julho de 1960, passa a ter a seguinte redação:

"§ 4º Os funcionários municipais durante o período de seu mandato como membros do Conselho de Recursos Fiscais, ficarão afastados de suas atribuições ordinárias, não podendo exercê-las, sob pena de perda de mandato."

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de novembro de 1962.

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AVELAR SILVA
Presidente

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1º SECRETÁRIO

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2º SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 044/1962
Sancionada e Promulgada em 29/11/1962
Publicado no Órgão Oficial em 09/12/1962