LEI MUNICIPAL Nº 0447, DE 16/04/1963. Suspende temporariamente o funcionamento do Conselho de Recursos Fiscais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica suspenso, temporariamente, até 30 de janeiro de 1964, o funcionamento do Conselho de Recursos Fiscais, criado pela Lei nº 346, de 28 de julho de 1960.
Art. 2º Durante o período de suspensão do funcionamento do Conselho de Recursos Fiscais os funcionários municipais, com mandato de membros do mesmo órgão, retornarão às suas atribuições ordinárias, bem como o que estiver investido na função de Secretário.
Art. 3º Os livros, documentos e quaisquer bens móveis acaso em poder do Conselho de Recursos Fiscais serão, de imediato, entregues ao Prefeito.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de março de 1963.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 009/1963
Sancionada e Promulgada em 09/04/1963
Publicado no Órgão Oficial em 16/04/1963