LEI MUNICIPAL Nº 1978, DE 23/12/1999. Cria o Conselho Consultivo de Ex-Prefeitos, designado pela sigla C.C.E.P.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Teresópolis, O CONSELHO CONSULTIVO DE EX-PREFEITOS, designado pela sigla C.C.E.P.
Art. 2º O C.C.E.P. será formado por cidadãos que tenham silo legalmente eleitos e investidos no Cargo de PREFEITO MUNICIPAL, tendo cumprido mais de 3/4 (três quartos) do mandato.
Art. 3º A Presidência do C.C.E.P. será exercida pelo Prefeito Municipal de Teresópolis, que encontrar-se no exercício do Cargo.
Parágrafo único. Na ausência do Prefeito Municipal de Teresópolis, o Cargo de Presidente do C.C.E.P. será exercido pelo Conselheiro mais idoso.
Art. 4º O C.C.E.P. reunir-se-á quinzenalmente.
Art. 5º O C.C.E.P. tem a função de prestar assessoramento ao ocupante do Cargo de Chefe do Executivo Municipal, nos assuntos que forem formalmente apresentados ao C.C.E.P.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal.
Art. 7º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 13 de dezembro de 1999.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 155/1999
Sancionada em 17/12/1999
Publicada em 23/12/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis