LEI MUNICIPAL Nº 2.881, DE 13/01/2010. Altera o caput do artigo 8º da Lei Municipal nº 2.725/2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O caput do art. 8º da Lei Municipal nº 2.725, de 2 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O Conselho Gestor é um Órgão de caráter deliberativo e será composto por 08 (oito) membros, sendo 4 (quatro) representantes do Poder Público e 4 (quatro) representantes da Sociedade Civil Organizada, garantindo a proporcionalidade de 1/4 (um quarto) da composição para representantes dos movimentos populares."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 22 de dezembro de 2009
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.
PROJETO DE LEI Nº 195/2009
Sancionada em 23/12/09
Publicada em 13/01/10
Periódico Diário