LEI MUNICIPAL Nº 2080, DE 31/05/2001. Utilização de meio eletrônico e facilidades da INTERNET, para o contribuinte interessado acompanhar as Contas Públicas Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos tecnológicos e o meio eletrônico através da Internet e outros, para permitir o acompanhamento das Contas Públicas Municipais.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Teresópolis, suas secretarias, autarquias diretas e indiretas devem proceder a disponibilização dos dados através do meio eletrônico no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 17 de maio de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 016/2001
Sancionada em 23/05/2001
Publicada em 31/05/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis