LEI MUNICIPAL Nº 2059, DE 21/12/2000. Cria Centros Administrativos, com objetivo de descentralizar a Administração Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Ficam criados 10 (dez) Centros Administrativos, com objetivo de descentralizar a Administração Municipal.
Art. 2º Terão prioridade para instalação destes Centros, os bairros nos quais existam Postos de Saúde ou Centros Comunitários.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 14 de dezembro de 2000.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 042/1998
Sancionada em 20/12/2000
Publicada em 21/12/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis