Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2059, DE 21/12/2000. Cria Centros Administrativos, com objetivo de descentralizar a Administração Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:

 

Art. 1º Ficam criados 10 (dez) Centros Administrativos, com objetivo de descentralizar a Administração Municipal.

Art. 2º Terão prioridade para instalação destes Centros, os bairros nos quais existam Postos de Saúde ou Centros Comunitários.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 14 de dezembro de 2000.

_______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

_______________________
MARGARETH ROSI
1ª Secretária

_______________________
CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 042/1998
Sancionada em 20/12/2000
Publicada em 21/12/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis