LEI MUNICIPAL Nº 2101, DE 19/09/2001. Dispõe sobre a nomeação dos dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pela Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Serão livremente escolhidos e nomeados, em comissão, pelo Prefeito Municipal, os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Município de Teresópolis, qualquer que seja sua natureza ou finalidade e sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de setembro de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 129/2001
Sancionada em 31/08/2001
Publicada em 19/09/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis