LEI MUNICIPAL Nº 2103, DE 17/10/2001. Autoriza o Poder Executivo a criar um espaço cultural de pequeno porte, no Caramanchão situado à Praça Olímpica Luiz de Camões.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar um espaço cultural de pequeno porte, no Caramanchão situado a Praça Olímpica Luiz de Camões.
Art. 2º O espaço será utilizado apenas com a finalidade de promover a arte no Município de Teresópolis, tais como: lançamentos de livros, CDs, mostra de quadro e exposições.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 01 de outubro de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 127/2001
Sancionada em 09/10/2001
Publicada em 17/10/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis