LEI MUNICIPAL Nº 1265 - Pub. 22/07/1989. A Unidade Fiscal de Teresópolis = U.F.T., passa a ter reajuste mensal.
A Câmara Municipal de Teresópolis, decreta:
Art. 1º A Unidade Fiscal de Teresópolis (U.F.T.) passa a ter reajuste mensal.
Art. 2º O valor inicial da U.F.T. será igual a 50% (cinquenta por cento) da U.F.E.R.J. (Unidade Fiscal do Estado do Rio de Janeiro), vigente na data da publicação desta Lei.
Art. 3º Fica estabelecido o reajuste mensal da U.F.T., tomando-se por base de cálculo, para reajuste, a variação da B.T.N. Plena (Bônus do Tesouro Nacional), ou outro índice que o Governo Federal adotar para o reajuste de seus impostos.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 12 de julho de 1989.
___________________________________
EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
___________________________________
DR. JORGE NASCIMENTO FERRADEIRA
1º Secretário
___________________________________
WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 027/1989
Sancionada e Promulgada em 13/07/1989
Publicado no Órgão Oficial em 22/07/1989