LEI MUNICIPAL Nº 0874, DE 30/06/1976. (Revogada pela Lei Municipal 966, de 22.12.1979) Institui o Plano de Desenvolvimento Viário Urbano de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o PLANO DE DESENVOLVIMENTO VIÁRIO URBANO DE TERESÓPOLIS, de conformidade com o memorial descritivo e a planta que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar as desapropriações necessárias, na forma da legislação vigente, para abertura, alargamento e prolongamento das vias urbanas constantes do Plano, bem como a tomar as medidas necessárias, para sua devida implantação.
Art. 3º O Poder Executivo destinará no orçamento-programa e no orçamento plurianual de investimentos, as verbas necessárias à execução do plano.
Parágrafo único. No corrente Exercício, as despesas correrão à conta de rubrica própria - Obras Publicas - Departamento de Viação, Obras e Serviços Públicos do Orçamento em vigor.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 08 de junho de 1976.
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LUIZ BARBOSA CORRÊA
Presidente
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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
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DR. CELSO DE ALMEIDA GUIMARÃES
PROJETO DE LEI Nº 018/1976
Sancionada e Promulgada em 16/06/1976
Publicado no Órgão Oficial em 30/06/1976