Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0875, DE 15/07/1976. Institui o Centro Administrativo Municipal de Teresópolis e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º É criado o CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS - CAMT - formando o complexo, funcional Executivo e Legislativo do Município, com finalidades econômicas administrativas e sociológicas.
Parágrafo único. Integram o CAMT, o Passo Municipal e a área de terra contígua bem como o prédio da Câmara e o imóvel situado ao lado da mesma conforme planta anexa.

Art. 2º Não será permitida, além do expressamente determinado no artigo anterior outra forma de ocupação e uso do solo.

Art. 3º A despesa decorrente no disposto nesta Lei, correrá à conta de dotações orçamentárias.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 15 de junho de 1976.

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LUIZ BARBOSA CORRÊA
Presidente

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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
1º Secretário

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DR. CELSO DE ALMEIDA GUIMARÃES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 022/1976
Sancionada e Promulgada em 25/06/1976
Publicado no Órgão Oficial em 15/07/1976