LEI MUNICIPAL Nº 0915, DE 15/12/1977. Altera o art. 1º do Decreto nº 186/73.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, do Decreto nº 186, de 05 de outubro de 1973, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, nos termos do art. 5º, letra "I" e "M", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de desapropriação, uma área de terras com 200,00m², situada no prolongamento da Rua "D", no Loteamento "Parque Bom Retiro", denominado por Lote nº 51, de propriedade de Hilta Pinto Meirelles, área assim descrita e discriminada:
mede 3,50m de frente para a servidão; 3,50m mais 4,50m nos fundos, confrontando com a granja primor; 39,00m pelo lado esquerdo, confrontando com a área remanescente do Lote nº 51; pelo lado direito em três segmentos, sendo o primeiro, de 6,10m, confrontando com a Rua "D", 19,20m em curva, também com a Rua "D" e 20,20m, confrontando com o Lote nº 52, com a área total de 200,00m²."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 02 de dezembro de 1977.
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Prof. José Carlos Cunha
Presidente
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JUEL TEIXEIRA
1º Secretário
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MÁRIO FERREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 032/1977
Sancionada e Promulgada em 06/12/1977
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1977