Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1174, DE 15/07/1986. Proíbe a instalação de aquecedores à gás no interior de banheiros.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica proibida a instalação de aquecedores à gás no interior de banheiros.

Art. 2º Os aquecedores à gás somente poderão ser instalados em locais bem ventilados, tais como, áreas de serviço de cozinha.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 26 de junho de 1986

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SÉRGIO DA SERRA MARTINS
OEST
Presidente

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NELSON EDY CORTÁZIO
1º Secretário

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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 010/1986
Sancionada e Promulgada em 08/07/1986
Publicado no Órgão Oficial em 15/07/1986