LEI MUNICIPAL Nº 1271, DE 09/09/1989. Determina colocação de Placa no interior dos veículos que menciona e dá outras providências.
AUTOR: Vereador HÉLIO DELGADO
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica obrigatória a colocação de uma Placa no interior de todos os veículos automotores que estejam prestando serviços de transportes coletivos urbanos no Município de Teresópolis, com os seguintes dizeres:
"NESTE VEÍCULO OS MAIORES DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS TEM, GARANTIDA, A GRATUIDADE DE TRANSPORTE."
Parágrafo único. A Placa citada no "caput" deverá ser afixada acima da porta de saída (ao lado do Motorista) do coletivo, devendo ser bem visível a todos os passageiros.
Art. 2º O Poder Executivo expedirá em 60 (sessenta) dias, a partir da vigência da presente Lei regulamento, especificando a fiscalização e a multa aos infratores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 21 de agosto de 1989.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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Dr. JORGE NASCIMENTO FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 029/1989
Sancionada e Promulgada em 09/09/1989