LEI MUNICIPAL Nº 1697, DE 17/08/1996. Prorroga prazo de 90 (noventa) dias a dispensa de juros e multas concedido pela Lei Municipal nº 1.665/96 - referenda Decreto nº 2.388/96.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica referendado o Decreto nº 2.388/96, de 01 de agosto de 1996, do Poder Executivo Municipal, que prorrogou a Lei Municipal nº 1.665/96, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de julho de 1996, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 15 de agosto de 1996.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 036/1996
Sancionada em 16/08/1996
Publicada em 17/08/1996
Periódico Gazeta de Teresópolis