LEI MUNICIPAL Nº 1726, DE 18/03/1997. Estabelece a obrigatoriedade do aparelho desintegralizador em todos estabelecimentos que façam uso de produtos farmacêuticos injetáveis.
A Câmara Municipal de Teresópolis, decreta:
Art. 1º Fica estabelecido a obrigatoriedade do aparelho desintegralizador de agulhas injetáveis, em todas as Farmácias, Drogarias, Hospitais, Laboratórios, Clínicas Odontológicas, Clínicas Médicas, Clínicas Veterinárias, Consultórios e demais estabelecimentos que façam uso de produtos farmacêuticos injetáveis, no Município de Teresópolis.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da vigência da Lei.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 10 de março de 1997.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO CESAR CAVALCANTE MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 003/1997
Sancionada em 12/03/1997
Publicada em 18/03/1997
Periódico Gazeta