LEI MUNICIPAL Nº 1780, DE 20/09/1997. Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Convênio com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, para troca de informações, beneficiando de forma geral a atuação da Administração Pública Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Convênio com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, para troca de informações, beneficiando de forma geral a atuação da Administração Pública Municipal, em prol do interesse público, e suas fundações, autarquias, e correlatas e bem como bancos, inclusive Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 15 de setembro de 1997.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 092/1997
Sancionada em 17/09/1997
Publicada em 20/09/1997
Periódico Diário