Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1815, DE 24/12/1997. Autoriza o Poder Executivo a promover a administração e utilização efetiva dos bens públicos de uso especial, relacionados no artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Teresópolis.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a administração e utilização efetiva dos bens públicos de uso especial, relacionados no artigo 97 da Lei Orgânica Municipal de Teresópolis.

Art. 2º A administração e utilização dos bens públicos referidos no artigo 1º se efetivará através de Decreto, que regulamentará cada atividade específica.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 15 de dezembro de 1997.

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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 126/1997
Sancionada em 19/12/1997
Publicada em 24/12/1997
Periódico Gazeta de Teresópolis