LEI MUNICIPAL Nº 1079, DE 28/11/1983. Autoriza a criação na Secretaria Municipal de Educação da Chefia do Serviço de Pesquisa e Orientação Educacional - CC2.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na Secretaria Municipal de Educação, a Chefia do Serviço de Pesquisa e Orientação Educacional - Cargo em Comissão - CC-2, constante do Anexo II, Cargos em Comissão da Lei Municipal nº 1.069 de 30.06.1983.
Art. 2º (Este artigo foi extinto de acordo com o art. 2º da Lei Municipal nº 1.195, de 25.02.1987).
Art. 3º Fica alterada na Secretaria Municipal de Educação a função de Diretor de Ensino Fundamental - Cargo em Comissão - CC-1, para Diretor de Ensino Fundamental - Cargo em Comissão - CC-2, constante do Anexo II, Parte I da Lei Municipal nº 1.069 de 30.06.1983.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 17 de novembro de 1983.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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WALTER SERAFIM CORDEIRO
1º Secretário
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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 028/1983
Sancionada e Promulgada em 19/11/1983
Publicado no Órgão Oficial em 28 e 29/11/1983
Periódico Gazeta de Teresópolis