Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1342, DE 03/05/1991. Cria vagas nas Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Promoção Social.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam criadas para preenchimento, em decorrência do Concurso Público, objeto do Edital, constante do Decreto nº 1.601/1990, as vagas relativas aos seguintes Cargos:

 

 

Nº DE

ORDEM

CARGOS VAGAS
01 Auxiliar de Enfermagem 06
02 Professores:
a) Nível Médio
1ª a 4ª Séries 50
b) Nível Superior
5ª a 8ª Séries
Português 03
Inglês 03
Ciências 04
Geografia 06
03 Atendente Social 04


Art. 2º Para preenchimento das vagas, ora criadas, observar-se-á o disposto no § 3º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.328/90.

Art. 3º As despesas decorrentes da convocação e nomeação dos candidatos aprovados e classificados, correrão por conta de dotação própria.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 18 de abril de 1991.

____________________________
NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente

____________________________
ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário

____________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário

 

 

PROJETO DE LEI Nº 005/1991
Sancionada e Promulgada em 04/04/1991
Publicado em 03/05/1991