LEI MUNICIPAL Nº 1315, DE 23/11/1990. Cria a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, que terá como finalidade precípua a promoção e administração da política agropecuária do Município, bem como, o desenvolvimento da região.
Art. 2º Integrarão a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural, as seguintes Divisões e Serviços:
1 - Divisão de Fomento Agropecuário
1.1 - Serviço de Agricultura e Pecuária
1.2 - Serviço de Feiras e Mercados
2 - Divisão de Serviços Públicos
2.1 - Serviço de Estradas Vicinais
2.2 - Serviço de Manutenção de Vias
2.3 - Serviço de Conservação e Limpeza
2.4 - Serviço de Coleta de Lixo
3 - Divisão Administrativa
3.1 - Serviço de Administração do Parque de Exposições
4 - Divisão de Obras Públicas
4.1 - Serviço de Obras Públicas
4.2 - Serviço de Manutenção de Próprios
Art. 3º Ficam criados os Cargos Comissionados conforme Anexo I.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que couber e a Editar o Regimento da Secretaria.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 08 de novembro de 1990.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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JORGE N. FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 045/1990
Sancionada e Promulgada em 19/11/1990
Publicado no Órgão Oficial em 23/11/1990
ANEXO I
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
CARGOS COMISSIONADOS | |
CARGO | SÍMBOLO |
1 - Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural | CC-4 |
1 - Chefe da Divisão de Fomento Agropecuário | CC-3 |
1 - Chefe da Divisão de Serviços Públicos | CC-3 |
1 - Chefe da Divisão Administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural | CC-3 |
1 - Chefe da Divisão de Obras Públicas | CC-3 |
1 - Chefe do Serviço de Agricultura e Pecuária | CC-2 |
1 - Chefe do Serviço de Feiras e Mercados | CC-2 |
1 - Chefe do Serviço de Estradas Vicinais | CC-2 |
1 - Chefe do Serviço de Manutenção de Vias | CC-2 |
1 - Chefe do Serviço de Conservação de Limpeza | CC-2 |
1 - Chefe do Serviço de Coleta de Lixo | CC-2 |
1 - Chefe do Serviço de Administração do Parque de Exposições | CC-2 |
1 - Chefe do Serviço de Obras Públicas | CC-2 |
1 - Chefe do Serviço de Manutenção de Próprios | CC-2 |