LEI MUNICIPAL Nº 1350, DE 28/06/1991. Cria vagas nas Secretarias Municipais de Saúde, Promoção Social e Educação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam criadas para preenchimento, em decorrência do Concurso Público, objeto do Edital, constante do Decreto nº 1.601/1990, as vagas relativas aos seguintes Cargos:
Nº DE ORDEM | CARGOS | VAGAS |
a) | Atendente | 10 |
Servente | 05 | |
Escriturário | 01 | |
b) | Servente | 30 |
Aux. de Serv. Odontológico | 23 | |
Recepcionista | 18 | |
Pediatra de Ambulatório | 02 | |
Pediatra de Urgência | 08 | |
Clínica Médica de Urgência | 07 | |
Veterinário | 01 | |
c) | Professores: | |
a) Nível Médio | ||
1ª a 4ª Séries | 20 | |
b) Nível Superior | ||
5ª a 8ª Séries | ||
Português | 05 | |
Ciências | 02 | |
Geografia | 05 | |
Inglês | 02 | |
Ed. Física | 03 | |
Servente | 20 |
Art. 2º Para preenchimento das vagas, ora criadas, observar-se-á o disposto no § 3º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.328/1990.
Art. 3º As despesas decorrentes da convocação e nomeação dos candidatos aprovados e classificados, correrão por conta de dotação própria.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 17 de junho de 1991.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 015/1991
Sancionada e Promulgada em 24/06/1991
Publicado em 28/06/1991