LEI MUNICIPAL Nº 1385, DE 13/12/1991. Cria vagas na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o Anexo III da Lei Municipal nº 1.221/88.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam criadas na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o Anexo III da Lei Municipal nº 1.221/88, as seguintes vagas, para Cargos e Funções abaixo relacionados:
PARTE I - CARGOS EM COMISSÃO
FUNÇÃO | SÍMBOLO | VAGAS |
Diretor de Unidade Escolar "B" | CC-2 | 02 |
PARTE II - FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO | SÍMBOLO | VAGAS |
Auxiliar de Direção de Unidade Escolar - "B" | FG-5 | 09 |
Orientador Pedagógico Unidade Escolar - "B" | FG-5 | 13 |
Dirigente de Unidade Escolar - "D" | FG-5 | 05 |
Auxiliar de Direção de Unidade Escolar - "C" | FG-4 | 10 |
Orientador Pedagógico de Unidade Escolar - "C" | FG-4 | 06 |
Secretário Geral de Unidades Escolar - "B" | FG-4 | 02 |
Dirigente de Unidade Escolar - "E" | FG-4 | 08 |
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 28 de novembro de 1991.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 051/1991
Sancionada e Promulgada em 04/12/1991
Publicado em 13/12/1991
Periódico Folha de Teresópolis