Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1385, DE 13/12/1991. Cria vagas na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o Anexo III da Lei Municipal nº 1.221/88.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam criadas na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o Anexo III da Lei Municipal nº 1.221/88, as seguintes vagas, para Cargos e Funções abaixo relacionados:

 

PARTE I - CARGOS EM COMISSÃO

FUNÇÃO SÍMBOLO VAGAS
Diretor de Unidade Escolar "B" CC-2 02

 

 

PARTE II - FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO SÍMBOLO VAGAS
Auxiliar de Direção de Unidade Escolar - "B" FG-5 09
Orientador Pedagógico Unidade Escolar - "B" FG-5 13
Dirigente de Unidade Escolar - "D" FG-5 05
Auxiliar de Direção de Unidade Escolar - "C" FG-4 10
Orientador Pedagógico de Unidade Escolar - "C" FG-4 06
Secretário Geral de Unidades Escolar - "B" FG-4 02
Dirigente de Unidade Escolar - "E" FG-4 08


Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 28 de novembro de 1991.

____________________________
NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente

____________________________
ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário

____________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário

 

 

PROJETO DE LEI Nº 051/1991
Sancionada e Promulgada em 04/12/1991
Publicado em 13/12/1991
Periódico Folha de Teresópolis