LEI MUNICIPAL Nº 1456, DE 17/07/1993. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Projetos Especiais e Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas, para a Cooperação no intuito da melhoria da qualidade ambiental do Município e a implantação do Projeto Progressivo Pacote Verde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Projetos Especiais e a Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas, tendo por objeto, a integração de esforços e recursos entre o Município e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Projetos Especiais, através da SERLA, visando ao estabelecimento de programas e ações conjuntas para a melhoria da qualidade ambiental no Município, especialmente, para implantação do Projeto Progressivo Pacote Verde.
Art. 2º O presente Convênio passa a vigorar na data de sua assinatura, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, mediante comunicação escrita de qualquer das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do seu término, bem assim, podendo qualquer entidade signatária de dele afastar-se, mediante comunicação escrita com 30 (trinta) dias de antecipação.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 28 de junho de 1993.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 023/1993
Sancionada em 07/07/1993
Publicada em 17/07/1993
Periódico Teresópolis Jornal
CONVÊNIO Nº 002.04-93
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E SOCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS E A SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROJETOS ESPECIAIS, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE RIOS E LAGOAS, VISANDO AO ESTABELECIMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES CONJUNTAS PARA A DEFESA DO MEIO AMBIENTE.
Aos ____ dias do mês de ________ de mil novecentos e noventa e três (1993), no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Teresópolis, devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 957 de 23 de maio de 1979, presentes de um lado, o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, neste Ato representado por seu Prefeito, LUIZ BARBOSA CORRÊA, adiante designada apenas por Município, e, de outro lado, a SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E PROJETOS ESPECIAIS, neste Ato representada pelo Exmo. Sr. Secretário, Dr. ROBERTO FERRARETO D'AVILA e a FUNDAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE RIOS E LAGOAS, inscrita no CGC/MF sob o nº 319.413.70/0001-57, sediada no Campo de São Cristovão, nº 138, ora representada por seu Presidente Dr. Weber Figueiredo da Silva, doravante denominada tão somente, SERLA, celebram o presente Convênio de COOPERAÇÃO mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETIVO: O presente Convênio tem por objeto a integração de esforços e recursos entre o Município e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Projetos Especiais, através da SERLA, visando o estabelecimento de programas e ações conjuntas para melhoria da qualidade ambiental no Município, especialmente, para implantação do Projeto Progressivo - Pacote Verde.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ATIVIDADES: Para a consecução dos objetivos descritos na Cláusula Primeira as partes signatárias desenvolverão em comum acordo as atividades abaixo definidas:
1 - INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES - mediante acesso dos executores (a serem indicados em instrumento próprio) aos centros de documentação, biblioteca e cadastros pertencentes e dada uma das partes e especificamente pertinentes ao Objeto do presente CONVÊNIO, observadas as particularidades de cada uma das partes convenentes no que concerne ao caráter confidencial ou sigiloso de seus documentos;
2 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA - consistirá de assistência e colaboração técnica no desenvolvimento dos trabalhos;
3 - EXECUÇÃO DE PROJETOS ESPECÍFICOS - consistirá do desenvolvimento dos trabalhos em projetos específicos com a mobilização de pessoal e mão de obra disponíveis para a consecução de cada projeto e de acordo com as responsabilidades atribuídas a cada partícipe através de instrumento próprio;
4 - SEÇÃO DE INSTALAÇÕES OU EQUIPAMENTOS - cada uma das partes quando necessário, poderá utilizar-se por intermédio de seus executores, de instalações e equipamentos da outra parte, obedecidas as exigências de legislação própria;
5 - FORMAÇÃO DE TREINAMENTO DE PESSOAL - serão efetivadas mediante planejamento, Coordenação, Assessoramento, Assistência ou execução de programas, cursos ou estágios voltados à formação, informações, treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento de pessoal;
6 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - todas as atividades desenvolvidas por uma das partes visando atender aos interesses da outra signatária, seja execução de projetos, assessoramento ou formação de pessoal, serão definidos no instrumento próprio;
7 - FISCALIZAÇÃO - as atividades de fiscalização inerentes à SERLA serão executadas com o apoio e a participação do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS ESPECIFICAÇÕES: As atividades a serem desenvolvidas pelas partes em virtude deste CONVÊNIO serão objeto, em cada caso, de assinatura de competente de Termo Aditivo, instrumento, onde serão especificados:
1 - características de atividade;
2 - entidade executora, assistente ou mão de obra especializada;
3 - descrição detalhada dos serviços a serem executados pelos partícipes;
4 - instalações, equipamentos e materiais cedidos ou utilizados.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO passa a vigorar na data de sua assinatura, pelo prazo de dois (02) anos, podendo ser prorrogado por mais de hum (01) ano, mediante comunicação escrita de qualquer das partes, com antecedência mínima de sessenta (60) dias do seu término, bem assim, podendo qualquer entidade signatária dele afastar-se, mediante comunicação escrita com 30 (trinta) dias de antecipação.
CLÁUSULA QUINTA: DA OPERACIONALIZAÇÃO: Para operacionalização de proposta definida no presente Convênio serão celebrados Termos Aditivos, os quais definirão seus objetivos, prazos de vigência, metas a alcançar e indicarão os executores. Cada uma das partes convenentes indicará executoras que serão os seus representantes e nomeados mediante troca de correspondência entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura deste Instrumento, sendo suas decisões e autorizações suficientes para o cumprimento das obrigações de rotinas fixadas.
CLÁUSULA SEXTA: DA DIVULGAÇÃO: A divulgação das informações relativas às atividades desenvolvidas será feita passa a ser competência exclusiva das partes convenentes.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ADESÃO: Outros órgãos e entidades poderão em qualquer tempo, aderir a este CONVÊNIO, mediante TERMO ADITIVO, no qual ficará definida sua atribuição e garantida sua participação na execução do objeto do presente TERMO.
CLÁUSULA OITAVA: A SERLA encaminhará, até o quinto dia útil seguinte ao de sua assinatura, uma cópia autenticada deste CONVÊNIO ao Tribunal de Contas do Estado e Contadoria Seccional de Fazenda - Setor Meio Ambiente.
CLÁUSULA NONA: No prazo de 20 (vinte) dias contados de sua assinatura, o presente Instrumento a SERLA providenciará a publicação de Ato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir as questões oriundas da execução deste CONVÊNIO, renunciando as partes expressa e irrevogavelmente a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um só efeito legal na presença de testemunhas, abaixo assinadas, depois de lido, conferido e achado conforme.
Teresópolis, ___ de _____________ de 1993.
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ROBERTO FERRARETO D'AVILA
SECRETÁRIO DE ESTADO E MEIO
AMBIENTE E PROJETOS ESPECIAIS
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WEBER FIGUEIREDO DA SILVA
PRESIDENTE DA SERLA
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LUIZ BARBOSA CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
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LUIZ ANTONIO CORTES REIS
PROCURADOR GERAL
TESTEMUNHAS:
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