LEI MUNICIPAL Nº 1963, DE 16/12/1999. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Rio de Janeiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO, visando a implantação do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 06 de dezembro de 1999.
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JOÃO BATISTA DA SILVA
Vice-Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 125/1999
Sancionada em 10/12/1999
Publicada em 16/12/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis