LEI MUNICIPAL Nº 1913, DE 03/07/1999. Cria na Estrutura Administrativa Básica da Lei Municipal nº 1.441 de 30/03/93, a Secretaria Municipal de Comunicação Social.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa Básica da Lei Municipal nº 1.441, de 30/03/93, em seu artigo 1º, inciso III, a Secretaria Municipal de Comunicação Social , subordinada diretamente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito.
Art. 2º Será competência desta Secretaria:
I - divulgar notícias de interesse da municipalidade;
II - promover campanhas publicitárias de interesse do Município.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL D TERESÓPOLIS
Em, 28 de junho de 1999.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 055/1999
Sancionada em 02/07/1999
Publicada em 03-04/07/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis