Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1452, DE 12/06/1993. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Protocolo de Intenções com o Ministério da Agricultura do Abastecimento e da Reforma Agrária com o objetivo, de atender a problemas sanitário vegetal (pragas e doenças e uso de agrotóxicos) notadamente nas culturas de chuchu e tomate, ocorrentes no Município de Teresópolis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Protocolo de Intenções com o Ministério da Agricultura de Abastecimento e da Reforma Agrária, tendo por objeto, a cooperação técnica para atendimento de problemas sanitários vegetal (pragas e doenças e uso de agrotóxicos), notadamente nas culturas de chuchu e tomate, decorrente no Município de Teresópolis.

Art. 2º O presente Protocolo de Intenções passa a vigorar na data de sua assinatura, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser alterado e prorrogado, mediante Termos Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes ou unilateralmente por inadimplência de quaisquer de suas Cláusulas e condições.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 24 de maio de 1993.

_________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

_________________________
WANDERLY BRAGA
1º Secretário

_________________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário


PROJETO DE LEI Nº 017/1993
Sancionada em 03/06/1993
Publicada em 12/06/1993
Periódico Teresópolis Jornal



PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 001.04-993


PROTOCOLO DE INTENÇÕES, que entre si firmam o Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e o Município de Teresópolis, objetivando o atendimento aos trabalhos de Defesa Sanitária Vegetal, no Município de Teresópolis.

Pelo presente Instrumento, de um lado, o Município de Teresópolis, neste Ato representado por seu Prefeito, Sr. LUIZ BARBOSA CORRÊA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Carteira de Identidade nº 290.329, expedida pelo Instituto Pereira Faustino e inscrito no CPF sob o nº 080.830.297-34 e, de outro lado, o Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, representada neste Ato por seu Diretor Federal do Estado do Rio de Janeiro, DR. ALÍPIO MONTEIRO FILHO, portador do CPF nº 431.850.457-34 e da Carteira de Identidade nº 1713 CRMV/RJ, com domicílio especial na Diretoria Federal da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária no Estado do Rio de Janeiro, sito, na Av. Rodrigues Alves nº 129 - 9º andar - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada Diretoria Federal, na conformidade do que consta do Processo Administrativo nº 4.720/93, e, na presença das testemunhas abaixo assinadas, firmam Termo de Protocolo de Intenções, sob as seguintes Cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETIVO: O presente Protocolo de Cooperação Técnica tem por objeto o atendimento a problemas de Defesa Sanitária Vegetal (pragas e doenças e uso de agrotóxicos) notedamente nas culturas de chuchu e tomate, ocorrentes no Município de Teresópolis.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES: Constituem obrigações das Partes:
I - DA DIRETORIA FEDERAL:
a) programar todas as ações a serem desenvolvidas com a participação dos técnicos da Prefeitura, da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Pesca do RJ, do EMATER/RJ, e de acordo com as diretrizes do Ministério da Agricultura e da reforma Agrária;
b) orientar e supervisionar as atividades do campo, prestando inclusive trabalhos de consultoria técnica a Prefeitura aos produtores do Município;
c) colocar a disposição da Prefeitura um veículo em perfeitas condições de uso para dar suporte aos trabalhos deste acordo.
Il - DA PREFEITURA:
a) executar medidas de Defesa Sanitária Vegetal, de acordo com a Legislação Federal e sob supervisão do Ministério da Agricultura;
b) participar das atividades de controle do uso de agrotóxicos;
c) divulgar no meio rural, programas de Defesa Sanitária Vegetal sob orientação da Diretoria Federal, gerando informações que periodicamente serão repassados aos Produtores do Município;
d) promover todos os reparos, tanto internos quanto externos, mecânicos ou não veículo indicado no item I-c, colocando-os em perfeito funcionamento, não cabendo a Diretoria Federal nenhum ressarcimento à Prefeitura pelos serviços executados;
e) conservar e manter o veículo indicado no item I-c, devolvendo-o à Diretoria Federal no término da vigência do presente Protocolo, em perfeitas condições de conservação, funcionamento e uso.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA: O presente Protocolo de Cooperação Técnica terá vigência por um período de 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura e será publicada no Diário Oficial, podendo ser alterado e prorrogado, mediante Termos Aditivos, bem como rescindido, de comum acordo entre as partes ou unilateralmente por inadimplência de quaisquer de suas Cláusulas ou condições.

CLÁUSULA QUARTA: DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste Protocolo de Cooperação Técnica.

E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firmou-se este Instrumento em 05 (cinco) vias, de igual teor na presença das testemunhas que também o subscrevem.


________________________________
LUIZ BABOSA CORRÊA
Prefeito


________________________________
ALÍPIO MONTEIRO FILHO
Diretor FEDERAL DFAARA/RJ


________________________________
LUIZ ANTONIO CORTES REIS
Procurador Geral


TESTEMUNHAS
1 - __________________
2 - __________________