LEI MUNICIPAL Nº 1451, DE 12/06/1993. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Protocolo de Intenções com o Ministério da Agricultura, Abastecimento e da Reforma Agrária com o objetivo de Cooperação Técnica para o atendimento a problemas sanitários ocorrentes nos rebanhos do Município de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Protocolo de Intenções com o Ministério da Agricultura, Abastecimento e da Reforma Agrária, tendo por objeto, a cooperação técnica para o atendimento a problemas sanitários ocorrentes nos rebanhos do Município de Teresópolis.
Art. 2º O presente Protocolo de Intenções passa a vigorar na data de sua assinatura, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser alterado e prorrogado mediante Termo Aditivo, bem como rescindido de comum acordo entre as partes ou unilateralmente por inadimplência de quaisquer Cláusulas ou condições.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 24 de maio de 1993.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 015/1993
Sancionada em 03/06/1993
Publicada em 12/06/1993
Periódico Teresópolis Jornal
PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 001.04.93
PROTOCOLO DE INTENÇÕES, que entre si firmam o Município de Teresópolis e o Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, objetivando o atendimento aos trabalhos de Saúde Animal do Município de Teresópolis, na forma abaixo:
Pelo presente Instrumento, de um lado Município de Teresópolis, neste Ato representado por seu Prefeito, Sr. LUIZ BARBOSA CORRÊA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Carteira de Identidade nº 290.329, expedida pelo Instituto Pereira Faustino e inscrito no CPF nº 080.830.297-34 e de outro lado o Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, representado neste Ato por seu Diretor Federal no Estado do Rio de Janeiro, Dr. ALÍPIO MONTEIRO FILHO, portador da Carteira de Identidade nº 1713 CRMV/RJ com domicílio especial na Diretoria Federal da Agricultura, de Abastecimento e da Reforma Agrária, sito na Av. Rodrigues Alves nº 129 - 8º andar - Praça Mauá - Rio de Janeiro, doravante denominada DIRETORIA FEDERAL, na conformidade do que consta do Processo Administrativo nº 4.719/93 e na presença das testemunhas abaixo assinadas, firmam o Termo de Protocolo de Intenções, sob as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES: Constituem obrigações das partes:
I - DA DIRETORIA FEDERAL:
a) programar todas as ações a serem desenvolvidas com a participação dos técnicos da Prefeitura, da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Pesca do RJ, da EMATER-RJ e de acordo com as diretrizes do Ministério da Agricultura, do abastecimento e da Reforma Agrária;
b) orientar e supervisionar as atividades do campo, prestando inclusive trabalhos de consultoria técnica a Prefeitura e aos criadores do Município;
c) colocar a disposição da Prefeitura um veículo em perfeitas condições de uso.
II - DA PREFEITURA:
a) combater, prioritariamente a Febre Aftosa nos rebanhos do Município, com ênfase nas áreas consideradas de alto risco, a serem definidas pela Diretoria Federal;
b) participar das atividades de Profilaxia da Brucelos e Tuberculose e Raiva dos Herbívoros, em sua área física de abrangência;
c) divulgar no meio rural, os programas de saúde animal sob orientação da Diretoria Federal, gerando informações que periodicamente serão repassadas aos criadores fluminenses;
d) promover todos os consertos e reparos, tanto internos quanto externos, mecânicos ou não, nos veículos indicados no item I-c, colocando-os em perfeito funcionamento, não cabendo a Diretoria Federal nenhum ressarcimento à Prefeitura pelos serviços executados;
e) conservar e manter os veículos indicados no item I-c, devolvendo-os à Diretoria Federal no término da vigência do presente Protocolo, em perfeitas condições de conservação, funcionamento e uso.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA: O presente Protocolo de Cooperação Técnica terá vigência por um período de 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura e será publicada no Diário Oficial, podendo ser alterado e prorrogado, mediante Termos Aditivos, bem como rescindido, de comum acordo entre as partes ou unilateralmente por inadimplência de quaisquer de suas Cláusulas ou condições.
CLÁUSULA QUARTA: DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste Protocolo de Cooperação Técnica.
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firmou-se este Instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que também subscrevem.
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LUIZ BABOSA CORRÊA
Prefeito
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ALÍPIO MONTEIRO FILHO
Diretor FEDERAL DFAARA/RJ
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LUIZ ANTONIO CORTES REIS
Procurador Geral
TESTEMUNHAS
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