Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0075, DE 05/08/2006. Dispõe sobre obrigatoriedade da individualização do medidor de consumo de água - Hidrômetro - em edificações multifamiliares e dá outras providências.

 

Autor - Raimundo Amorim

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º As edificações multifamiliares disporão, obrigatoriamente de hidrômetros individuais para cada unidade, destinadas a caracterizar o consumo de água efetivo de cada imóvel, evitando-se o rateio discriminatório da conta única.

Art. 2º O Órgão licenciador do Município só autorizará novos projetos de edificações multifamiliares mediante o atendimento das disposições desta Lei.

Art. 3º A concessão de "habite-se" vincula-se, da mesma forma, às disposições desta Lei.

Art. 4º Os condomínios das edificações multifamiliares já existentes poderão requerer ao Órgão Municipal competente autorização para a execução de obras que as adapte às disposições desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias de sua entrada em vigor.

Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 26 de junho de 2006.

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CARLOS CÉSAR GOMES
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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WALMIR MATURANA
2º Secretário


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2006
Sancionada em 20/07/2006
Publicada em 05/08/2006
Periódico Diário