LEI MUNICIPAL Nº 0902, DE XX/XX/1977. Autoriza o Executivo a firmar Termo de Ajuste para a execução dos Programas de Educação Nutricional e Alimentação Escolar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Ajuste para a execução dos Programas de Educação Nutricional e Alimentação Escolar a ser cumprido pela Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE), do Ministério da Educação e Cultura, através do Setor Regional de Niterói.
Art. 2º Fica referendado todas as Cláusulas e Condições constantes da Minuta do Termo de Ajuste, anexo à presente Lei, devendo o seu valor ser fixado pelas partes contratantes no ato de assinatura do mesmo.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir da data de assinatura do mesmo.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 28 de junho de 1977.
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
Presidente
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JUEL TEIXEIRA
1º Secretário
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 015/1977
Sancionada e Promulgada em 01/07/1977