LEI MUNICIPAL Nº 1286, DE 02/12/1989. Institui em Teresópolis o Projeto de Trabalho "Cooperação Para o Progresso".
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica instituído em Teresópolis o Projeto de Trabalho "COOPERAÇÃO PARA O PROGRESSO", pelo qual o Poder Executivo é autorizado a aceitar a participação de particulares (pessoas físicas ou jurídicas) na execução de obras e serviços públicos.
Art. 2º A participação do particular pode ser feita sob a forma de concessão de máquinas e/ou equipamentos, bem como de materiais diversos e ou mão de obra.
§ 1º A Prefeitura poderá obrigar-se a fornecer Operadores (Motoristas, Tratoristas) bem como combustível para o funcionamento dos equipamentos recebidos em cessão.
§ 2º O equipamento cedido poderá ostentar a sigla nome ou identificação do cedente.
Art. 3º Em qualquer hipótese cabe à Prefeitura determinar que tipo de trabalho será executado e onde e quando isso ocorrerá.
Art. 4º O cedente assume o risco de dano material a seu equipamento, bem como o de dano pessoal porventura sofrido por seus próprios funcionários.
Parágrafo único. A Prefeitura assume o risco de dano pessoal a seus funcionários, quando operando máquinas e equipamentos cedidos nos termos desta Lei bem como a responsabilidade civil por danos causados a terceiros por equipamentos e máquinas recebidos em cessão.
Art. 5º Para o cumprimento do determinado nesta Lei será lavrado Convênio entre a Prefeitura e o particular interessado em participar.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 30 de outubro de 1989.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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DR. JORGE N. FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 040/89
Sancionada e Promulgada em 23/11/1989
Publicado no Órgão Oficial em 02/12/1989
Periódico Quinzenário Oficial