Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2334, DE 17/04/2004. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS - FESO, para desenvolvimento do Programa Saúde da Família.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS - FESO, visando o desenvolvimento do PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF.

Art. 2º O Concedente repassará a partir de março de 2004, o valor mensal de R$ 90.990,92 (noventa mil novecentos e noventa reais e noventa e dois centavos), oriundo do recurso Fundo de Saúde do Município de Teresópolis, que será ratificado e incluído no cronograma de desembolso do Convênio em anexo.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 05 de abril de 2004.

__________________________________
LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

__________________________________
MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

__________________________________
ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário


PROJETO DE LEI Nº 019/2004
Sancionada em 16/04/2004
Publicada em 17/04/2004
Periódico O Popular




Minuta de Convênio

CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS e a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS - FESO, PARA A GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, na forma abaixo:

MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Dr. Roberto Petto Gomes, brasileiro, casado, médico, portador da Cart. de Identidade nº 52407398 exp. pelo CRM - RJ e do C.P.F. nº 645.058.807-10, residente e domiciliado nesta Cidade, e também pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. Water Barbosa Moreira Sobrinho, brasileiro, médico, portador do CPF nº ________________, com domicílio à ______________________________, doravante denominado CONCEDENTE e a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, criada pelo Decreto Municipal nº 02/66, de 20/01/66, com sede à Av. Alberto Torres, nº 111 - Alto - Teresópolis, inscrita no CNPJ sob o nº 32.190.092/0001-06, isenta de inscrição estadual e municipal, neste ato representada por seu Diretor Geral, Dr. Luis Eduardo Possidente Tostes, brasileiro, casado, médico, portador do documento de identidade nº 1.046.457 - IFP e do CPF 224.925.427/34, doravante denominada FESO (CONVENENTE), tendo em vista o que dispõe aConstituição Federal, em especial o parágrafo 1º do artigo 199, os artigos 24 e 25 da Lei 8.080/90, as disposições contidas na Lei 8.666/93 e o artigo 10, inciso XXXIII c/c artigo 146, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, bem como na Resolução nº 010/04 do Conselho Municipal de Saúde de Teresópolis, RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as Cláusulas e as condições seguintes:

Cláusula Primeira - DO OBJETO
O Presente Convênio tem por objeto a execução da gestão e operacionalização das unidades do Programa Saúde da Família, no Município de Teresópolis, através do CONCEDENTE de acordo com o Plano de Trabalho que integra o presente Instrumento, em forma de anexo.

Cláusula Segunda - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
Para o cumprimento do presente acordo, o CONCEDENTE se obriga a garantir a gestão e operacionalização das unidades do Programa Saúde da Família, compreendidos na Cláusula anterior.
Parágrafo único. O CONCEDENTE ainda obriga-se a:
I - atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
II - afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS;
III - notificar ao CONCEDENTE de qualquer alteração estatutária;
IV - não cobrar do paciente pelos serviços médicos executados;
V - executar ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia, os serviços descritos na Cláusula Primeira, em prestação substitutiva ao Município.

Cláusula Terceira - DA RESPONSABILIDADE DO CONVENENTE
O CONVENENTE será responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticados por seus empregados, profissionais ou prepostos.
Parágrafo único. O CONVENENTE também será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes a gastos e despesas com pessoal, inclusive com a contratação de médicos, e demais encargos previstos nas legislações fiscal, comercial, civil, previdenciária e trabalhista decorrentes deste Convênio, respeitadas as demais leis que nelas interfiram.

Cláusula Quarta - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
O CONCEDENTE repassará ao CONVENENTE, para custear as despesas decorrentes do presente Convênio, o valor mensal de R$ 90.990,92 (noventa mil, novecentos e noventa reais e noventa e dois centavos), oriundo de recurso Fundo de Saúde do Município de Teresópolis e que terá a utilização definida de acordo com o Plano de Trabalho em anexo.
Parágrafo único. Os subsídios previstos acima poderão sofrer reajustes de acordo com índices/indicadores financeiros governamentais vigentes à época.

Cláusula Quinta - DA FORMA DE REPASSE DO SUBSÍDIO
O CONCEDENTE repassará mensalmente ao CONVENENTE, pelos procedimentos realizados, os valores previstos na Cláusula anterior; devendo obedecer à seguinte sistemática:
I - O CONVENENTE apresenta ao CONCEDENTE, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviços, os documentos referentes à sua efetivação; e, após a validação dos documentos, realizado pelo CONCEDENTE, o CONVENIADO receberá até o 8º (oitavo) dia útil consequente a tal dia o repasse do subsídio respectivo.

Cláusula Sexta - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02.12.10.301.0055.2-206 33903907 00 5080 (Programa de Atenção Amb. e Emergência da Rede Pública na atividade: Manutenção das Unidades de Saúde) e 02.12.10.301.0055.2-206 33903907 00 5079 (Programa de Atenção Amb. e Emergência da Rede Pública na atividade: Manutenção das Unidades de Saúde).

Cláusula Sétima - DO CONTROLE E AVALIAÇÃO
A execução do presente Convênio será avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observação o cumprimento das Cláusulas previstas no Convênio, a verificação do movimento de consultas e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo primeiro. A fiscalização exercida pelo CONCEDENTE sobre os serviços objetos do presente acordo não eximirá o CONVENENTE de sua plena responsabilidade perante o CONCEDENTE, ou para com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo.
Parágrafo segundo. O CONVENENTE facilitará ao CONCEDENTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados.

Cláusula Oitava - DA VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO.
A duração do presente Convênio será de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo único. Este Convênio se extinguirá ao final de seu prazo de vigência, podendo se findar também por denúncia de qualquer das partes, através prévia notificação, respeitado o prazo de 90 (noventa) dias.

Cláusula Nona - DAS ALTERAÇÕES.
Qualquer alteração do presente Convênio será objeto de termo aditivo, conforme cronograma do PROESF, que prevê necessidade de ampliação das ações para atender a totalidade de cobertura do município e deliberação do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Qualquer normatização por parte da Direção Nacional e/ou Estadual do SUS, que atingirem reflexamente ao presente Convênio, ensejarão em sua revisão.

Cláusula Décima - DA PUBLICAÇÃO Obriga-se a contratada ao pagamento da Taxa de Expediente e ao Contratante a Publicação em extrato do presente.

Cláusula Décima Primeira - DO FORO.
As partes elegem o Foro da Comarca de Teresópolis, com exclusão de qualquer outro, para dirimir questões oriundas do presente Convênio, que não puderem ser dirimidas pelas partes.

E, por estarem as partes justas, firmam o presente acordo em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito.


Teresópolis, em ___ de _____________ de 2004.


_____________________________________
ROBERTO PETTO GOMES
Prefeito Municipal


_____________________________________
LUIS EDUARDO POSSIDENTE TOSTES

Diretor-Geral FESO


_____________________________________
WATER BARBOSA MOREIRA SOBRINHO

Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

PLANO DE ATENDIMENTO 1/3

1 - DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade conveniada
Fundação Educacional Serra dos Órgãos
CGC
32190092/0001-06
Endereço
Av. Alberto Torres nº 111 - Alto - Teresópolis
Cidade
Teresópolis
UF
RJ
CEP
25964-004
DDD/TEL
21-2641-7000
EA
Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento
Nome do Responsável
Luis Eduardo Possidente Tostes
CPF
224.925.427/34
CI./Org. Exp.
1.046.457 - IFP
Cargo
Diretor Geral
Função
-----------------
Matricula
-----------------
Endereço
CEP

2 - Descrição do Atendimento Período
Titulo do Projeto/ Ação
Início
Término
Identificação dos Serviços
Execução da gestão e operacionalização das unidades do Programa Saúde da Família do Município de Teresópolis.


Justificativa da Preposição
O Município necessita ampliar a cobertura da atenção básica à saúde à população, e não dispõe de uma estrutura capaz de dar conta da oferta de serviços.

ANEXO 2

PLANO DE ATENDIMENTO 2/3

3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, etapa ou fase)
Meta Etapa/ fase Especificação Indicador Físico Período
1 - Capacitar da equipe I Realização periódica de Oficinas/Cursos de Capacitação. Oficinas/Cursos Vigência do Convênio
2 - Elaborar e implementar de Protocolos e Rotinas de atendimento II Elaboração e Implementação de Protocolos e Rotinas de atendimento. Protocolos/Rotinas Vigência do Convênio
3 -Referência/Contrarreferência formal. III Elaboração e Implementação de fluxo de referência/contrarreferência formal. Fluxo de R/CR Vigência do Convênio
4 - Implantar sistema de avaliação de satisfação dos usuários. IV Implantação do sistema de avaliação dos usuários. Avaliação dos usuários. Vigência do Convênio
5 - Elaborar de relatório trimestral das atividades desenvolvidas. VI Elaboração de relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas durante todo a vigência do Convênio Relatórios Vigência do Convênio
6. - Gerir e Operacionalizar das ações e atividades pertinentes à atenção básica em saúde VII Gestão e Operacionalização as ações e atividades pertinentes à atenção básica à saúde, no contexto do PSF Atividades e Ações Vigência do Convênio

ANEXO 3

PLANO DE ATENDIMENTO 3/3

6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE
JAN. FEV. MAR. ABR. MAI. JUN.

R$ 90.990,92

R$ 90.990,92

R$ 90.990,92

R$ 90.990,92

R$ 90.990,92

R$ 90.990,92

JUL. AGO. SET. OUT. NOV. DEZ.

R$ 90.990,92

R$ 90.990,92

R$ 90.990,92

R$ 90.990,92

R$ 90.990,92

R$ 90.990,92


7 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro para fins de prova junto ao
Município de Teresópolis, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer
débito em mora ou situação de inadimplência com a Fazenda Nacional ou Municipal, que
impeça a transferência de recursos previstos neste Plano de Trabalho.
PEDE DEFERIMENTO,
Teresópolis, ___ de Janeiro de 2004 Dr. Luis Eduardo Possidente Tostes - PROPONENTE

8 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
APROVADO
Teresópolis, ___ de janeiro de 2004 Dr. Roberto Petto Gomes - CONCEDENTE