Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2601, DE 10/11/2007. Autoriza o Poder Executivo a implantar o programa de enfrentamento da Obesidade Mórbida na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teresópolis decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar na Rede Municipal de Saúde, programa específico de enfrentamento da Obesidade Mórbida.

Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo garantirá ao portador de Obesidade Mórbida:
I - diagnóstico e avaliação clínica;
II - atendimento médico especializado;
III - atendimento multidisciplinar;
IV - acesso facilitado à cirurgia bariátrica;
V - fila única gerenciada pelo gestor municipal para a realização da cirurgia bariátrica;
VI - acompanhamento pós-operatório específico;
VII - fornecimento gratuito de medicamentos destinados exclusivamente ao portador de Obesidade Mórbida submetido à cirurgia bariátrica;
VIII - cirurgia plástica reparadora após 18 (dezoito) meses de realização da cirurgia bariátrica em caso de indicação médica específica.

Art. 3º Para efeito desta Lei, Obeso Mórbido é o portador de doença adquirida na qual o grau de obesidade extrema traz para seu portador doenças de alto risco ou agravamento de patologias preexistentes.
Parágrafo único. A cirurgia bariátrica é o procedimento indicado exclusivamente ao Obeso Mórbido com índice de massa corporal (IMC) acima de 40 (quarenta) ou aquele que apresente elevado índice de massa corpórea e cuja a necessidade do procedimento cirúrgico seja atestada e aos que já se submeteram sem sucesso a outros tipos de tratamento.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei deverá estar consignado na Lei Orçamentária Anual como determina a legislação em vigor.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada pelo Poder Executivo e as demais secretarias municipais afins.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 08 de outubro de 2007.

____________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

____________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

____________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário


PROJETO DE LEI Nº 052/2007
Sancionada em 08/11/2007
Publicada em 10/11/2007
Periódico Diário