Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2.666, DE 06/06/2008. Autoriza o Executivo Municipal a promover Programa sobre o malefício, causado pelas drogas.

 

Autoria - Margareth Rosi

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a promover através da Secretaria Municipal de Segurança Pública, bem como outra Secretarias afins, Programa de palestras educativas, conscientizando, jovens da Rede Municipal de Ensino sobre os malefícios causados pelas drogas.
§ 1º A Secretaria poderá ter parceria com 30º Batalhão da Polícia Militar de Teresópolis.
§ 2º As famílias serão obrigatoriamente partes indispensáveis pare a eficácia do Programa.

Art. 2º Cabe ao Executivo Municipal promover parceria com o Programa Educacional de Resistência à Droga (PROERD).

Art. 3º A faixa etária a ser inserida no Programa de palestras educativas, será definida pelo Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. Para melhor incrementar a presente Lei, deverá o Executivo criar cartilhas, livros educativos, que serão distribuídos gratuitamente nas escolas da rede, com objetivo de facilitar a compreensão dos malefícios causados pelas drogas aos jovens participantes deste Programa, bem como seus familiares.

Art. 4º Cabe ao Executivo Municipal propiciar treinamento específico aos Presidentes de Associação de Moradores que agirão também como implementadores da presente Lei.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementares para as despesas decorrentes da presente Lei.

Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 05 de maio de 2008.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário


PROJETO DE LEI Nº 069/2007
Sancionada em 26/05/2008
Publicado em 06/06/2008
Periódico Diário