LEI MUNICIPAL Nº 2.539, DE 10/01/2007. Autoriza o Executivo a implantar o Programa de Esporte, Recreação e Lazer nas principais Praças Públicas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa de Esporte, Recreação e Lazer, diariamente, nas principais Praças Públicas do Município de Teresópolis.
Parágrafo único. O referido Programa se destina especialmente, às crianças de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos.
Art. 2º O Programa será diretamente subordinado à Secretaria de Esporte e Lazer do Município.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 14 de dezembro de 2006.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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VALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 072/2006
Sancionada em 08/01/2007
Publicada em 10/01/2007
Periódico Diário