Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2752, DE 20/12/2008. Autoriza a criação do Programa para Atendimento de Pacientes Alérgicos Crônicos e Portadores Asmáticos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Teresópolis o Programa de Atendimento de Pacientes Asmáticos e Portadores de Alergia Crônica.
§ 1º O Programa destina-se a atendimento oriundo do Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 2º O Programa destina-se a atender prioritariamente a pacientes residentes no Município de Teresópolis.

Art. 2º A equipe que comandará este Programa constará de um coordenador profissional médico, um enfermeiro e um profissional de enfermagem de nível médio.
§ 1º O coordenador médico terá que ter especialização na área de alergologia ou área afim.
§ 2º Caberá ao coordenador médico a organização e implementação do citado Programa.

Art. 3º Além do atendimento diário que será proporcionado pelo Programa, constará também uma reunião mensal, na qual comparecerá os membros da equipe do Programa, juntamente com os pacientes.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DF/TERESÓPOLIS
Em 08 de dezembro de 2008.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário


PROJETO DE LEI Nº 120/2008
Sancionada em 17/12/2008
Publicado em 20/12/2008
Periódico Diário