LEI MUNICIPAL Nº 2768, DE 18/04/2009. Fica instituído o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos denominado Compra da Produção Familiar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos denominado Compra da Produção Familiar, para incentivar a agricultura familiar, agroindústria, piscicultura e produtos agropecuários do Município de Teresópolis, visando atender pessoas em situação de insegurança alimentar, inclusive como reforço à merenda escolar:
I - o Programa de que trata o caput deste artigo será destinado à aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares do Município de Teresópolis, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, devendo a aquisição dos produtos agropecuários serem realizados na forma do § 2º, do art. 19 da Lei 10.696, de 02 de julho de 2003.
Parágrafo único. O Poder Executivo constituirá Grupo Gestor, formado por representantes das Secretarias Municipais de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, para operacionalização do Programa de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º A aquisição de produtos alimentícios ficará adstrita aos limites das disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 14 de abril de 2009.
____________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente
____________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
____________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 026/2009
Sancionada em 17/04/2009
Publicada em 18/04/2009
Periódico Diário