LEI MUNICIPAL Nº 2813, DE 17/09/2009. Autoriza o Executivo Municipal a implantar no Município de Teresópolis o PRONASCI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a implantar no Município de Teresópolis o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, com objetivo de articular políticas de segurança com ações sociais, priorizando a prevenção e buscando atingir as causas que levam à violência, sem abrir mão das estratégias de ordenamento social e implantar diversas ações, gradativamente e oportunamente. São eles os Planos Municipais de Segurança Pública; justiça comunitária; protejo; mulheres na paz; monitoramento 24 horas de câmera de vídeo; a formação continuada das Guardas Municipais; moto patrulhamento; guarda florestal; guarda turística; convênios; aumento do efetivo da guarda e nova logística de trânsito.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares se necessário.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 18 de agosto de 2009.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 020/2009
Sancionada em 15/09/2009
Publicada em 17/09/2009
Periódico Diário